SITÍOS HISTÓRICOS Salvador, a primeira Capital do Brasil, foi fundada em 1549 por Thomé de Souza, o primeiro governador geral da colônia, para ser a sede do Império Português do novo mundo, permanecendo como capital até 1763. Foi construída de acordo com os projetos trazidos pelo mestre de obras Luiz Dias, estabelecendo uma réplica de Lisboa e Porto, as duas maiores cidades de Portugal, na época. Constitui o patrimônio de uma Cidade o conjunto de bens móveis e imóveis existentes nela, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis, quer pelo seu excepcional valor folclórico, arqueológico, arquitetônico, etnográfico, artístico, documental, dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana, inclusive os monumentos naturais, os sítios e as paisagens. | |
| O patrimônio histórico de Salvador é considerado o maior conjunto arquitetônico colonial da América Latina, tombado pela UNESCO em 1985, com quase 3.000 imóveis dos séc XVII, XVIII e XIX, sendo um documento vivo da história do Brasil colonial. A Gerência de Sítios Históricos tem como objetivo principal, olhar e cuidar do acervo público municipal. Estuda e pesquisa a história dos monumentos da cidade, procurando preservá-los na sua forma original, executando obras de restauro e/ou conservação, coordenando e orientando os estudos e os projetos de intervenção elaborados por terceiros. Sua finalidade é promover um maior entrosamento entre política de desenvolvimento e de preservação, conscientizando a população sobre a importância do patrimônio edificado que lhe pertence e contempla a seguinte estrutura: |
• Sub-Gerência de Projetos • Sub-Gerência de Espaços Públicos e Monumentos Um sítio histórico urbano deve ser entendido como área que identifica testemunhos culturais, nas suas mais diversas manifestações. Em se tratando de patrimônio arquitetônico, podemos destacar três grandes sítios históricos: Centro, Itapagipe e Rio Vermelho. |
As intervenções a serem realizadas em áreas de preservação deverão sempre observar as seguintes legislações:
• Lei de Tombamento Federal – DL 25/37
Portaria nº 11 – Normas de procedimento para tombamento.
• Lei de Tombamento Estadual – Lei nº 3.660 – Dispõe sobre o Tombamento, pelo Estado, de Bens de Valor Cultural.
Decreto nº 26.319 – regulamenta a Lei 3.660 – Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
• Lei Orgânica do Município (artigo 52 inciso XXV) – Promover o Tombamento dos Bens do Município.
• Decreto nº 5086 – Municipal - 29/12/76 – Cria uma faixa de proteção às encostas da Avenida Sete de Setembro e dá outras providências.
• Lei nº 2.744 – Municipal - Modifica, Acrescenta e Revoga Dispositivos da Lei nº 2.403 de 23 de Agosto de 1972, Alterados Pela Lei nº 2.682.
• Lei Nº 2.826 – Municipal - Dispõe Sobre a Proteção, Uso, Conservação e Preservação de Árvores e Áreas Verdes no Território do Município, Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Áreas de Domínio Público.
• Lei Nº 3289/83 – Municipal -Altera e Dá Nova Redação a Dispositivos da Lei nº 2403 de 23 de Agosto de 1972.
• Lei nº 3.903/88 - Institui normas relativas à execução de obras do Município do Salvador, alterando as Leis nºs 2.403/72 e 3.077/79
A GESIH, intervêm em imóveis de propriedade da Fundação Gregório de Mattos, situados no Centro Histórico, a saber:
1. TEATRO GREGÓRIO DE MATTOS - área de 1.500 m2;
2. MUSEU DA CIDADE - área de 700 m2;
3. CONJUNTO DO BENIN (formado pela Casa do Representante, Restaurante e Casa do Benin) - área 1.100 m2.
Do mesmo modo, está executando obras de restauro na IGREJA NOSSA SENHORA DA BARROQUINHA, edificação tombada pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através de contrato de comodato com a Arquidiocese de São Salvador da Bahia e patrocínio da PETROBRAS, com a interveniência do Ministério da Cultura, objetivando transformá-la em Espaço Cultural. A cidade do Salvador possui um grande número de obras de arte públicas, de relevante valor histórico/cultural, cujos conceitos, estão assim classificados: |
• MEMORIAL/MONUMENTO – Obra escultórica destinada a transmitir à posteridade a memória de uma pessoa ou um acontecimento;
• BUSTO - Representação de uma figura humana que compreende a cabeça, o pescoço, os ombros, o princípio do tronco;
• EFÍGIE – Perfil de um rosto gravado em uma medalha;
• MEDALHÃO – Motivo de decoração esculpida, que tem o formato de uma grande medalha circular ou oval;
• HERMA – Todo busto ou figura em meio corpo prolongando-se em pedestal;
• CHAFARIZ – Elemento arquitetônico que jorra água potável;
• ESCULTURA – Arte de criação de formas em três dimensões (técnicas: esculpir, talhar, modelar);
• ESTÁTUA – Escultura de vulto lavrada, fundida ou modelada, representando uma figura humana ou animal que constitui uma representação realística de tamanho variado, podendo ir do tamanho natural até as grandes dimensões da estátua colossal;
• MARCO – Elemento de demarcação de fato representativo.
• PAINEL – Superfície emoldurada em uma obra arquitetônica.