terça-feira, 29 de setembro de 2009

CURIOSIDADES HISTÓRICAS

Alguns documentos custodiados pelo Arquivo Histórico Municipal de Salvador registram curiosidades históricas bastante interessantes. Este é o caso da “postura”, deliberação municipal que obrigava a população ao cumprimento de certos deveres de ordem pública, permitindo resgatar através do seu conteúdo o cotidiano da cidade, nos séculos coloniais e imperial.

A título de exemplo, destaca-se, a abaixo, algumas posturas

Livro de Posturas das Câmaras Municipais da Província da Bahia (1829-1859):

- Postura 32 (fl.18 v.)
Os nós ou valas que atravessarem por terrenos particulares andarão sempre limpos e desentupidos pelos proprietários, administradores ou arrendatários de tais terrenos; assim como os brejos e pântanos na cidade, e seus subúrbios não se poderão conservar alagados. Pena de vinte mil réis, ou oito dias de prisão.

- Postura 35 (fl.19 v.)
O despejo imundo das casas será levado ao mar em vasilhas de pão cobertas, depois de oito horas da noite. Os que forem apanhados antes da hora marcada ou fazendo o despejo nas ruas, e outros lugares públicos serão incursos na pena de dois mil réis, ou casas: pena de oito mil réis ou quatro dias de prisão.

- Postura 51 (fl.30)
A ninguém é permitido conservar sobre os parapeitos das janelas em taboa fora deles e nos telhados de suas casas vasos de flores, ou de outros objetos, que possam cair, e prejudicar a quem passar. Pena de quatro mil réis, ou dois dias de prisão e de se mandar arriar imediatamente.

Livro de Posturas das Câmaras Municipais desta Província (1837-1847)

- Postura 44 (fl.06)
É proibido aos donos de lojas, tabernas e casas de bebidas, ter as portas abertas depois das nove horas da noite, sob pena de seis mil réis.

- Postura 10 (fl. 12)
Ninguém poderá vender quaisquer gêneros se não publicamente, para se conhecer da bondade dos mesmos gêneros e da exatidão dos pesos e medidas, sob pena de mil réis por cada vez.